O Tribunal Supremo (TS) admite a transmissão em directo de partes do julgamento de Venâncio Mondlane, marcado para 17 de Novembro, mas não autorizou a transmissão integral da audiência.
Segundo a decisão do Tribunal, datada de 17 de Setembro e tornada pública a 21 de Setembro, fica proibida a captação de som e imagem no interior da sala durante o julgamento. Contudo, o TS determinou que a cobertura audiovisual poderá ser definida posteriormente através de um despacho autónomo.
A solução em preparação prevê a transmissão de três momentos principais: a apresentação da acusação pelo Ministério Público, a defesa de Venâncio Mondlane perante as acusações e a leitura do acórdão.
Assim, não deverão ser transmitidas a produção de provas, a audição de testemunhas, os incidentes processuais e outros actos da audiência. A decisão sobre os moldes finais da transmissão deverá ser formalizada pelo Tribunal Supremo antes do início do julgamento.